Paranaguá, 10 de setembro de 2010
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Documentação Necessária e Procedimentos

Documentos necessários para fazer homologações no Sindicato

» Carta de Preposto (papel timbrado da empresa)
» Livro de Registro de Empregados
» Aviso Prévio em 3 (três) vias
» Pedido de Demissão em 3 (três) vias
» Carteira Profissional Atualizada
» Termo de Rescisão de Contrato em 5 (cinco) vias
» Exame Médico Demissional
» Perfil Profissional Previdenciário - P.P.P.
» Extrato do FGTS Atualizado
» GRR dos 50% do FGTS Atualizado
» Guia do Seguro-Desemprego
» Chave da Conectiviade Social
» Demonstrativo do Cálculo da Média de Horas Extras e Adicionais Noturnos

A empresa deverá elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão contratual, cópia autêntica deste documento, sob pena de multa administrativa. (P.P.P formulário fornecido pela Previdência Social – caso não esteja preenchido no ato da homologação a empresa deve fazer uma carta declarando que irá entregar até no maximo 60 dias ao trabalhador).

Nota: É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

Pagamento das Vérbas Rescisórias

» Moeda Corrente.
» Cheque Visado/Administrativo ou Depósito Bancário (portaria 153/02 de 22/03/2002)

Agendamento

» A empresa ou contador deverá agendar a homologação com antecedência pelo site do Sindicato.
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